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A PARCEIRA oferecerá aos beneficiários indicados pela SAEB (beneficiários
indicados pela SAEB) desconto de 10% (dez por cento) na aquisição de consulta
nutricional.
Parágrafo primeiro. Esse desconto/condição especial é restrita aos beneficiários
indicados pela SAEB.
Parágrafo segundo. O desconto/condição especial oferecida por este contrato
consiste no benefício mínimo a garantido pela PARCEIRA, podendo, entretanto, ser
concedido ou condição ainda melhor, caso a PARCEIRA e o beneficiário assim
acordem individualmente.
