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NOTÍCIA

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA

A Sociedade de Anestesiologia do Estado da Bahia (SAEB) vem por meio desta ratificar o posicionamento da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), emitido em 14/02/2020 (CSBA 0398/2020), acerca dos cursos de pós-graduação nesta especialidade.

 

Cursos de pós-graduação lato sensu em anestesiologia, ainda que reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), são exclusivamente de qualificação acadêmica, e não profissional. Para adquirir um Título de Especialista em Anestesiologia e exercer a profissão de forma regular, o médico deve concluir residência médica credenciada e ser aprovado em provas de título. Para efetuar o registro como especialista em um Conselho Regional de Medicina, o médico deve apresentar título concedido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)/Ministério da Educação (MEC) ou Associação Médica Brasileira (AMB)/Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA).

 

Atualmente, no estado da Bahia, são disponibilizados um Programa de Residência Médica (PRM) credenciado pelo MEC e seis PRM credenciados conjuntamente pelo MEC e SBA. Assim sendo, a SAEB orienta que os médicos interessados em se tornar especialistas em anestesiologia realizem sua formação por meio dos PRM vinculados ao Ministério da Educação e/ou Centros de Ensino e Treinamento (CET) credenciados pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

 

Salvador, 18 de fevereiro de 2020.

 

Diretoria da SAEB

Biênio 2020/2021

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